Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 594
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Ação penal
Palavras-chave: Direito processual penal, Ação penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral
Enunciado
Súmula 594-STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas com adaptações em sua interpretação
Comentário didático
A súmula estabelece que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre ação penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
Correlação no acervo
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