STF

Súmula 633 do STF

Direito processual do trabalho > Honorarios advocaticios e custas processuais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 633

Status: Superada

Classificação: Direito processual do trabalho > Honorarios advocaticios e custas processuais

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Honorarios advocaticios e custas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 633-STF: É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de honorarios advocaticios e custas processuais, no âmbito de direito processual do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.