Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 154
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > FGTS
Palavras-chave: Direito do trabalho, FGTS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario
Enunciado
Súmula 154-STJ: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107, de 1966.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107, de 1966. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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Artigo art. 4º - Lei nº 5.958,; Lei nº 5.107, Ver teor
da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107, de 1966. • Válida. Comentários do julgado
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