STJ

Súmula 210 do STJ

Direito do trabalho > FGTS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 210

Status: Superada

Classificação: Direito do trabalho > FGTS

Palavras-chave: Direito do trabalho, FGTS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho

Enunciado

Súmula 210-STJ: A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/05/1998, DJ 05/06/1998
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de fgts, no âmbito de direito do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.