Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 297
Status: Vigente
Classificação: Direito do consumidor > Aplicação do CDC
Palavras-chave: Direito do consumidor, Aplicação do CDC, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor
Enunciado
Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Art. 3º, § 2º, do CDC; STF ADI 2591
Comentário didático
A súmula estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.