STJ

Súmula 33 do STJ

Direito processual civil > Competencia territorial

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 33

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Competencia territorial

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia territorial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia

Enunciado

Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991
  • Superada, em parte

Comentário didático

A súmula estabelece que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competencia territorial, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.