STJ

Súmula 356 do STJ

Direito do consumidor > Cobrança de tarifas de serviços

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 356

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Cobrança de tarifas de serviços

Palavras-chave: Direito do consumidor, Cobrança de tarifas de serviços, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 356-STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.