Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 500
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Crimes do ECA
Palavras-chave: Direito penal, Crimes do ECA, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Artigos relacionados
Artigo art. 157, § 2º, II - Código Penal; ECA Ver contexto
Referência: art. 157, § 2º, II - Código Penal; ECA
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 157, § 2º, II, do CP); e corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A defesa de João pediu a sua absolvição quanto ao delito do art. 2
Artigo art. 244-B - Código Penal; ECA Ver contexto
Referência: art. 244-B - Código Penal; ECA
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 244-B do ECA, argumentando que o tipo penal fala em “corromper” menor de 18 anos. No entanto, no caso concreto, o adolescente
Artigo art. 1º - ECA Ver contexto
Referência: art. 1º - ECA
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: De um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é FORMAL ou MATERIAL? Par
Artigo art. 244-B - ECA Ver contexto
Referência: art. 244-B - ECA
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 244-B do ECA), sendo dispensada, para sua configuração, prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido. Vale ressalt
Artigo artigo 244-B - ECA Ver contexto
Referência: artigo 244-B - ECA
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito forma
Artigo art. 1º - ECA; Lei nº 12.015/2009 Ver contexto
Referência: art. 1º - ECA; Lei nº 12.015/2009
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Normativo-típica, considerando que a Lei nº 12.015/2009, ao revogar o referido art. 1º, inseriu o mesmo crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 244-B). Houve, então, apenas uma mudança no local
Artigo art. 244-B - ECA; Lei nº 12.015/2009 Ver contexto
Referência: art. 244-B - ECA; Lei nº 12.015/2009
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 244-B). Houve, então, apenas uma mudança no local onde o delito era previsto, mantendo-se, contudo, a previsão de que essa co
Artigo Art. 244-B - ECA; Lei nº 2.252/54 Ver contexto
Referência: Art. 244-B - ECA; Lei nº 2.252/54
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a p
Artigo art. 1º - ECA; Lei nº 2.252/54 Ver contexto
Referência: art. 1º - ECA; Lei nº 2.252/54
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: /SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/05/2012). Desse modo, o art. 1º da Lei nº 2.252/54 foi revogado, mas a conduta de corromper menores, fazendo com que estes pratiquem crimes, continua s
Artigo Art. 1º C - Lei nº 2.252/54 Ver contexto
Referência: Art. 1º C - Lei nº 2.252/54
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Ado O crime de corrupção de menores era previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54. Art. 1º Constitui crime, punido com a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$10
Artigo art. 1º - Lei nº 2.252/54 Ver contexto
Referência: art. 1º - Lei nº 2.252/54
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Ortante. Comentários do julgado O crime de corrupção de menores era previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54. Art. 1º Constitui crime, punido com a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$1.
Artigo art. 1º - Lei nº 2.252/54; Lei nº 12.015/2009 Ver contexto
Referência: art. 1º - Lei nº 2.252/54; Lei nº 12.015/2009
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: S, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la. Em 2009, esse art. 1º da Lei nº 2.252/54 foi revogado pela Lei nº 12.015/2009. Houve abolitio criminis? NÃO, não houve abolitio criminis, mas
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito penal Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito penal > Crimes do ECA
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Crimes do ECA Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito penal > Crimes do ECA
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito penal Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STJ-669 Súmula 669 do STJ Ver teor
Vigente · Direito penal > Crimes do ECA | Estatuto da criança e do adolescente > Diversos
Enunciado: Súmula 669-STJ: O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito penal > Crimes do ECA
Abrir verbete completo