STJ

Súmula 550 do STJ

Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 550

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores

Palavras-chave: Direito do consumidor, Bancos de dados e cadastros de consumidores, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.