STJ

Súmula 575 do STJ

Direito penal > Código de trânsito brasileiro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 575

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Código de trânsito brasileiro

Palavras-chave: Direito penal, Código de trânsito brasileiro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

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Comentário didático

A súmula estabelece que constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.