Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 600
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Lei maria da penha
Palavras-chave: Direito penal, Lei maria da penha, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Luísa da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017
Comentário didático
A súmula estabelece que para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Luísa da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.