STJ

Súmula 600 do STJ

Direito penal > Lei maria da penha

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 600

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Lei maria da penha

Palavras-chave: Direito penal, Lei maria da penha, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Luísa da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017

Comentário didático

A súmula estabelece que para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Luísa da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.