Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 619
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Posse
Palavras-chave: Direito civil, Posse, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Situação atual registrada no material
- STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.