Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 634
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Outros temas
Palavras-chave: Direito administrativo, Outros temas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019
- Essa súmula continua válida, mas perdeu a relevância com a edição da Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações no regime de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)
Comentário didático
A súmula estabelece que ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
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