Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 667
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Suspensão condicional do processo
Palavras-chave: Direito processual penal, Suspensão condicional do processo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 667-STJ: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808)
Comentário didático
A súmula estabelece que eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre suspensao condicional do processo, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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