Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 18
Status: Vigente
Classificação: Direito Constitucional > Direitos políticos
Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos políticos, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, constitucional
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★
Exigida 4 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 21, 24, 33
Áreas: Direito Constitucional
Enunciado
Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.
Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.