STJ

Súmula 127 do STJ

Direito tributário > Cobrança do tributo por vias oblíquas Sanções políticas

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 127

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Cobrança do tributo por vias oblíquas Sanções políticas

Palavras-chave: Direito tributário, Cobrança do tributo por vias oblíquas Sanções políticas, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide Súmula 70, 323 e 547 do STF

Comentário didático

A súmula estabelece que é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.