STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 241 do STJ

Direito penal > Dosimetria da pena

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 241

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Dosimetria da pena

Palavras-chave: Direito penal, Dosimetria da pena, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 45

Áreas: Direito Penal

Enunciado

Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Essa proibição existe para evitar o “bis in idem”

Comentário didático

A súmula estabelece que a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.