Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 636
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Dosimetria da pena
Palavras-chave: Direito penal, Dosimetria da pena, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 26/06/2019, DJe 27/06/2019
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
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