STJ

Súmula 249 do STJ

Direito do trabalho > FGTS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 249

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > FGTS

Palavras-chave: Direito do trabalho, FGTS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho

Enunciado

Súmula 249-STJ: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.