STJ

Súmula 404 do STJ

Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 404

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Bancos de dados e cadastros de consumidores

Palavras-chave: Direito do consumidor, Bancos de dados e cadastros de consumidores, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 28/10/2009, DJe 24/11/2009
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.