Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 469
Status: Cancelada
Classificação: Direito do consumidor > Aplicação do CDC
Palavras-chave: Direito do consumidor, Aplicação do CDC, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor
Enunciado
Súmula 469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Situação atual registrada no material
- STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/11/2010, DJe 06/12/2010
- Cancelada
Comentário didático
A súmula estabelece que súmula 469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de aplicação do cdc, no âmbito de direito do consumidor, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.