STJ

Súmula 571 do STJ

Direito do trabalho > FGTS

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 571

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > FGTS

Palavras-chave: Direito do trabalho, FGTS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.