Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 673
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Conselhos profissionais
Palavras-chave: Direito administrativo, Conselhos profissionais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 673-STJ: A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
Situação atual registrada no material
- STJ. 1ª Seção. Aprovada em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024 (Info 825)
Comentário didático
A súmula estabelece que a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.