STJ

Súmula 79 do STJ

Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito administrativo > Conselhos profissionais

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 79

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito administrativo > Conselhos profissionais

Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral, Direito administrativo, Conselhos profissionais, servidor

Enunciado

Súmula 79-STJ: Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de sistema financeiro nacional. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.