STF

Súmula 62 do STF

Direito internacional > Outras súmulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 62

Status: Superada

Classificação: Direito internacional > Outras súmulas superadas

Palavras-chave: Direito internacional, Outras súmulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 62-STF: Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras súmulas superadas, no âmbito de direito internacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.