STF

Súmula 63 do STF

Direito internacional > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 63

Status: Superada

Classificação: Direito internacional > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito internacional, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 63-STF: É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito internacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.