Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 149
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Palavras-chave: Direito civil, Ação de investigação de paternidade, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescrição
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 24
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Vide art. 27 do ECA
Comentário didático
A súmula estabelece que é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.
Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.