Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 301
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Palavras-chave: Direito civil, Ação de investigação de paternidade, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 30
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 18/10/2004, DJ 22/11/2004
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Artigos relacionados
Artigo Art. 5º - Constituição Federal Ver contexto
Referência: Art. 5º - Constituição Federal
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: O de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; Art. 5º (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Artigo art. 5º, inciso LXXIV - Constituição Federal Ver contexto
Referência: art. 5º, inciso LXXIV - Constituição Federal
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Custeio do exame de DNA em favor dos hipossuficientes, a teor do que proclama o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiênc…
Artigo Art. 98 - Constituição Federal; Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: Art. 98 - Constituição Federal; Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 98 (...) § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...) V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA
Artigo art. 5º, LXXIV - Constituição Federal; Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 5º, LXXIV - Constituição Federal; Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: O exame será custeado pelo Estado, nos termos do art. 98, § 1º, V, do CPC c/c o art. 5º, LXXIV, da CF/88: Art. 98 (...) § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...) V - as despesas com a realização de exame de có
Artigo art. 98, § 1º, V - Constituição Federal; Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 98, § 1º, V - Constituição Federal; Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 98 (...) § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...) V - as despesas co
Artigo Art. 231 - Código Civil; Lei nº 8.560/92 Ver contexto
Referência: Art. 231 - Código Civil; Lei nº 8.560/92
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Lei nº 8.560/92 Art
Artigo Art. 2º-A - Código Civil; Lei nº 8.560/92 Ver contexto
Referência: Art. 2º-A - Código Civil; Lei nº 8.560/92
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Lei nº 8.560/92 Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para pro
Artigo Art. 95 - Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: Art. 95 - Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte q
Artigo art. 98, § 1º, inciso V - Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 98, § 1º, inciso V - Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 98, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de exame de c…
Artigo art. 2º-A - Lei nº 14.138/2021; Lei nº 8.560/92 Ver contexto
Referência: art. 2º-A - Lei nº 14.138/2021; Lei nº 8.560/92
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Gado em 20/04/2020. O que fez a Lei nº 14.138/2021? Acrescentou um parágrafo ao art. 2º-A da Lei nº 8.560/92 positivando o entendimento no sentido de que a presunção de paternidade também se aplica aos sucesso
Artigo Art. 2º-A - Lei nº 8.560/92 Ver contexto
Referência: Art. 2º-A - Lei nº 8.560/92
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: E aplica aos sucessores do suposto pai. Veja a redação do dispositivo inserido: Art. 2º-A (...) § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do
Artigo art. 98, § 2º - não identificada automaticamente Ver contexto
Referência: art. 98, § 2º - não identificada automaticamente
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 98, § 2º. § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. Como
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Ação de investigação de paternidade Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito civil Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STF-149 Súmula 149 do STF Ver teor
Vigente · Direito civil > Ação de investigação de paternidade · 1 vez na OAB
Enunciado: Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Abrir verbete completoSTJ-1 Súmula 1 do STJ Ver teor
Vigente · Direito civil > Alimentos | Direito civil > Ação de investigação de paternidade | Direito processual civil > Competência territorial
Enunciado: Súmula 1-STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Abrir verbete completoSTJ-277 Súmula 277 do STJ Ver teor
Vigente · Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Enunciado: Súmula 277-STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Direito civil > Ação de investigação de paternidade
Abrir verbete completo