STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 301 do STJ

Direito civil > Ação de investigação de paternidade

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 301

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Ação de investigação de paternidade

Palavras-chave: Direito civil, Ação de investigação de paternidade, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 30

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 18/10/2004, DJ 22/11/2004
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.