STF

Súmula 222 do STF

Direito processual do trabalho > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 222

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Outros temas

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 222-STF: O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida, mas com adaptações. Não existem mais "juntas de conciliação e julgamento". Agora, são "varas do trabalho"
  • A súmula deve ser lida assim: “O princípio da identidade física do juiz não é aplicável no processo do trabalho”
  • Fundamentos: simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional
  • Esse entendimento ganhou força pelo fato de que o CPC/2015, ao contrário do que fazia o CPC/1973, não previu expressamente o princípio da identidade física do juiz

Comentário didático

A súmula estabelece que o princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.