STF

Súmula 223 do STF

Direito processual do trabalho > Honorários advocatícios e custas processuais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 223

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Honorários advocatícios e custas processuais

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Honorários advocatícios e custas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 223-STF: Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.