STF

Súmula 260 do STF

Direito empresarial > Livros comerciais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 260

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Livros comerciais

Palavras-chave: Direito empresarial, Livros comerciais, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 260-STF: O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Segundo o art. 1.191 do CC-2002, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”

Comentário didático

A súmula estabelece que o exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.