STF

Súmula 313 do STF

Direito do trabalho > Serviço noturno

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 313

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > Serviço noturno

Palavras-chave: Direito do trabalho, Serviço noturno, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 313-STF: Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.

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Comentário didático

A súmula estabelece que provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.