Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 213
Status: Vigente
Classificação: Direito do trabalho > Servico noturno
Palavras-chave: Direito do trabalho, Servico noturno, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 12
Áreas: Direito do Trabalho
Enunciado
Súmula 213-STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.