STF

Súmula 338 do STF

Direito processual do trabalho > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 338

Status: Superada

Classificação: Direito processual do trabalho > Outros temas

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 338-STF: Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • É possível ação rescisória na Justiça do Trabalho

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outros temas, no âmbito de direito processual do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.