STF

Súmula 382 do STF

Direito civil > União estável

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 382

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > União estável

Palavras-chave: Direito civil, União estável, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 382-STF: A vida em comum sob o mesmo teto "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas é necessária uma atualização da expressão “concubinato”, empregada no texto. Onde se lê “concubinato”, deve-se entender “união estável”. O termo concubinato, atualmente, é reservado apenas para o relacionamento entre duas pessoas no qual pelo menos uma delas é impedida de casar (art. 1.727 do CC)
  • O que a súmula quer dizer: a vida em comum sob o mesmo teto, também chamada de coabitação, não é indispensável à caracterização da união estável. Logo, é possível que haja o reconhecimento da união estável, mesmo que não haja a coabitação entre as partes (STJ AgRg no AREsp 59256/SP, julgado em 18/09/2012)

Comentário didático

A súmula estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.