STF

Súmula 391 do STF

Direito civil > Usucapião

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 391

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Usucapião

Palavras-chave: Direito civil, Usucapião, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 391-STF: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas o CPC previu uma exceção a essa regra
  • Veja o que diz o art. 246, § 3º do CPC/2015: "§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."

Comentário didático

A súmula estabelece que o confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.