STF

Súmula 451 do STF

Direito processual penal > Foro por prerrogativa de função

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 451

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Foro por prerrogativa de função

Palavras-chave: Direito processual penal, Foro por prerrogativa de função, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 451-STF: A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 01/10/1964, DJ 08/10/1964
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.