STF

Súmula Vinculante 45 do STF

Direito processual penal > Tribunal do júri | Direito processual penal > Foro por prerrogativa de função

Tribunal: STF

Tipo: Súmula vinculante

Número: 45

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Tribunal do júri | Direito processual penal > Foro por prerrogativa de função

Palavras-chave: Direito processual penal, Tribunal do júri, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, competência, Foro por prerrogativa de função

Enunciado

Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/04/2015, DJe 17/04/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.