STF

Súmula 457 do STF

Direito processual do trabalho > Recursos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 457

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Recursos

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 457-STF: O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.