STF

Súmula 505 do STF

Direito processual do trabalho > Recursos | Direito processual civil > Recurso extraordinario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 505

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Recursos | Direito processual civil > Recurso extraordinario

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho, Direito processual civil, Recurso extraordinario

Enunciado

Súmula 505-STF: Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.