STF

Súmula 466 do STF

Direito previdenciário > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 466

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciário > Outros temas

Palavras-chave: Direito previdenciário, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciário

Enunciado

Súmula 466-STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Encontra-se de acordo com o art. 195, I, da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.