Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 466
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciário > Outros temas
Palavras-chave: Direito previdenciário, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciário
Enunciado
Súmula 466-STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Encontra-se de acordo com o art. 195, I, da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
Correlação no acervo
As relações abaixo têm dois níveis: citação textual, quando o próprio material menciona outro verbete, e mesmo tema, quando o Buscador agrupou súmulas pela área e pelo assunto. Use a primeira como vínculo forte e a segunda como rota de estudo complementar.
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Artigo art. 195, I - Constituição Federal Ver contexto
Referência: art. 195, I - Constituição Federal
Contexto no acervo: Art. 195, I, da CF/88. Comentários do julgado
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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