STF

Súmula 552 do STF

Direito processual do trabalho > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 552

Status: Superada

Classificação: Direito processual do trabalho > Outros temas

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 552-STF: Com a regulamentação do art. 15, da Lei 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que com a regulamentação do art. 15, da Lei 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outros temas, no âmbito de direito processual do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.