STF

Súmula 593 do STF

Direito do trabalho > FGTS

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 593

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > FGTS

Palavras-chave: Direito do trabalho, FGTS, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 593-STF: Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.