Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 663
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > ISS
Palavras-chave: Direito tributário, ISS, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário
Enunciado
Súmula 663-STF: Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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Referência: art. 9º - não identificada automaticamente
Contexto no acervo: Súmula 663-STF: Os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL 406/68 foram recebidos pela Constituição. • Válida. Comentários do julgado
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