STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 149 do STF

Direito civil > Acao de investigacao de paternidade

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 149

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Acao de investigacao de paternidade

Palavras-chave: Direito civil, Acao de investigacao de paternidade, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescricao

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 24

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 149-STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide art. 27 do ECA

Comentário didático

A súmula estabelece que é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.

Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.