STF

Súmula 204 do STF

Direito do trabalho > Sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 204

Status: Superada

Classificação: Direito do trabalho > Sumulas superadas

Palavras-chave: Direito do trabalho, Sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 204-STF: Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de sumulas superadas, no âmbito de direito do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.