Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 241
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Contribuicao previdenciaria
Palavras-chave: Direito previdenciario, Contribuicao previdenciaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario
Enunciado
Súmula 241-STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
Situação atual registrada no material
- Válida
- A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual) (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015)
Comentário didático
A súmula estabelece que a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.