STF

Súmula 241 do STF

Direito previdenciario > Contribuicao previdenciaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 241

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Contribuicao previdenciaria

Palavras-chave: Direito previdenciario, Contribuicao previdenciaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario

Enunciado

Súmula 241-STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • A teor da Súmula 241 do STF, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrario sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual) (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015)

Comentário didático

A súmula estabelece que a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.