STF

Súmula 530 do STF

Direito previdenciario > Contribuicao previdenciaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 530

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Contribuicao previdenciaria

Palavras-chave: Direito previdenciario, Contribuicao previdenciaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario

Enunciado

Súmula 530-STF: Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963.

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Comentário didático

A súmula estabelece que na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.