Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 391
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Usucapiao
Palavras-chave: Direito civil, Usucapiao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 391-STF: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas o CPC previu uma exceção a essa regra
- Veja o que diz o art. 246, § 3º do CPC/2015: "§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."
Comentário didático
A súmula estabelece que o confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.