STF

Súmula 443 do STF

Direito administrativo > Prescricao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 443

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Prescricao

Palavras-chave: Direito administrativo, Prescricao, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 443-STF: A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide Súmula 85 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que a prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.